Comissão de Orientação e Ética

Membros:

  • Flávia dos Santos Fernandes (CRP-15/5202)
  • Pompéia Borges Moreira (CRP-15/4858)
  • André Antonio de Oliveira Santos (CRP-15/5550)
  • Priscila Quirino Canuto (CRP-15/3318)
  • Zaíra Rafaela Lyra Mendonça (CRP-15/2558)
  • Leandro Matos Souto da Rocha (CRP-153098)
  • Francine Bastos Ferro Maranhão (CRP-15/2960)

Presidente:

  • Leandro Matos Souto da Rocha (CRP-153098) – Presidente

A COE – Comissão de Orientação e Ética – é uma das comissões permanentes do Sistema Conselhos de Psicologia. As Comissões permanentes são responsáveis pelas atividades estabelecidas por lei, quais sejam: orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional e tramitar os processos éticos.

A COE é presidida por Psicólogo Conselheiro eleito pela categoria, mas pode ter psicólogos convidados, não conselheiros, entre seus membros. O atual presidente da COE é o Psicólogo Conselheiro Leandro Matos Souto da Rocha (CRP-15/3098), que conta com a colaboração de psicólogos- membros.

Esta Comissão reúne-se semanalmente para dar andamento às Representações e Processos Disciplinares, além de oferecer “Plantões Éticos” à população na sede do CRP-15. Como também divulga mensalmente, por meios das mídias sociais, artigos referentes ao exercício ético e realiza os “Bate-Papos Éticos”, reunindo-se com a categoria e com estudantes para constantes serviços de orientações e proximidade profissional.

Todo cidadão que se sentir lesado, de alguma forma, pela atuação profissional de psicólogos, pode encaminhar denúncias ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) da região em que o psicólogo ou psicóloga esteja atuando ou do local onde ocorreu o fato.

As denúncias passíveis de punição são as faltas disciplinares e infrações ao Código de Ética Profissional do Psicólogo ou a quaisquer resoluções profissionais.

A formalização da denúncia chama-se Representação, e esta não significa por si só que o psicólogo esteja respondendo à Processo Ético.

Toda ação da COE é norteada pelo Código de Ética do Psicólogo (Resolução CFP Nº 10/05) e pelas demais Resoluções do Conselho, bem como pelo CPD – Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP Nº 06/07), que regulamenta os trâmites processuais dos Processos Disciplinares.

 Após todos os trâmites legais, as penalidades sofridas pelos psicólogos, podem ser:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Censura pública;
  • Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias;
  • Cassação do exercício profissional.

Psicólogos e psicólogas devem estar atentos às resoluções profissionais e buscar orientações sempre que haja dúvidas quanto ao exercício da psicologia, ou pessoalmente, nos nossos plantões éticos todas às quintas-feiras, ou por e-mail (coe@crp15.org.br). Ressalta-se que é DEVER fundamental do psicólogo: Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética.