Destaque

PAPO ÉTICO (2ª Edição)

Atuação do Psicólogo X Processos Seletivos

No mundo competitivo do trabalho o “recursos humanos” das empresas assumem um papel estratégico que definirá o sucesso da mesma e de seus negócios. Por isso, atrair e selecionar pessoas capazes e com o melhor perfil para o cargo é fundamental para uma empresa. Diante desse cenário, identifica-se a importância do psicólogo no processo decisório de recrutamento e de seleção de pessoal, como o profissional com a formação e o instrumental necessário para essa tarefa.

Em sua atuação o psicólogo utiliza várias técnicas e instrumentos psicológicos nas mais variadas etapas do processo de recrutamento e seleção. Sua atuação deverá ser norteada por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas profissionais, sempre respeitando a dignidade, liberdade e a integralidade do ser humano.

Lembrando que a avaliação psicológica e o uso dos testes psicológicos são privativos do psicólogo. E, todos os testes psicológicos utilizados precisam estar aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (sempre consulte a lista dos testes aprovados no SATEPSI).

A elaboração do laudo final de seleção não “elimina” a necessidade da produção dos laudos psicológicos individuais para cada candidato avaliado. E, este laudo deverá estar anexado aos protocolos dos testes e instrumentos psicológicos utilizados.

Fique ligado!
É obrigação do psicólogo informar aos candidatos que se submeteram a avaliação psicológica que estes tem o direito a devolutiva, uma vez que, segundo o Código de Ética, é de responsabilidade do psicólogo informar a quem de direito os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos. (Art. 1º, alínea “g”).

Frase da semana:
“Conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas ao tocar uma alma humana, seja apenas outra alma humana” (Carl G. Jung)

Equipe da Comissão de Orientação e Ética (COE)
Manoel Vieira de Carvalho Alencar – Conselheiro e Presidente da COE (CRP-15/2121)
Angélica Maria Lira Lins Nobre – Membra da COE (CRP-15/1660)
Everton Fabrício Calado – Conselheiro e membro da COE (CRP-15/2780)
Edinéia Buorscheit Torres de Oliveira – Membra da COE (CRP-15/2894)
Francine Bastos Ferro Maranhão – Membra da COE (CRP-15/2960)
Melquisedeque Carlos Feitosa – Membro da COE (CRP-15/2372)

Envie suas dúvidas e sugestões sobre este ou outros temas para o e-mail: coe@crp15.org.br