O VII Plenário do Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15), reunido no dia 19 de novembro, acatando recomendação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), instituiu a Portaria 06/2013 (ver aqui PORTARIA 06 2013 1 e continuação aqui PORTARIA 06 2013 2) criando uma Comissão Administrativa para Instauração de Procedimento Preliminar de Averiguação, em consequência de várias exigências. A Comissão é composta por cinco integrantes: os conselheiros Laeuza Farias (CRP-15/0229) vice-presidente do CRP-15 (presidenta da Comissão) e Manoel Carvalho (CRP-15/2121); os psicólogos Robson Menezes (CRP-15/2177) e Luana Chagas (CRP-15/00105); e o funcionário do Conselho, Cristiano Cavalcante.
Segundo o presidente Félix Vilanova (CRP-15/0160) e diretoria do CRP-15, a portaria veio em consequência de uma série de exigências do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e entre elas, a recomendação da criação da Comissão Administrativa para Instauração de Procedimento Preliminar de Averiguação, onde a situação do Conselho em Alagoas é de insolvência (que ou quem não tem com o que pagar, o que deve), segundo a diretoria do Federal, em Ofício nº 1941-2013 / DIR-CFP (OF01941-13), datado de 8 de novembro do corrente ano.
Ressaltamos do referido Ofício Resposta (OF01941-13) que “o CFP somente teve indício de uma insolvência quando da solicitação do empréstimo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) feita no mês de setembro de 2013, não sendo possível juridicamente uma intervenção no Conselho Regional naquele momento, considerando que a eleição já tinha ocorrido o que poderia inviabilizar a posse da nova gestão”.
Ainda relata o CFP (OF01941-13), “que os fatos praticados pelas gestões anteriores e que forem apurados como irregulares, responderão os gestores à época dos fatos praticados”.
Para a vice-presidente Laeuza Farias (CRP-15/0229) e presidenta da Comissão, “o trabalho a ser realizado trará esclarecimentos quanto aos fatos administrativos e financeiros que levaram o Regional a esta situação. É bom salientarmos que os gestores tem uma responsabilidade Ética ao administrarem o recurso público; o fato de existir abertura para gastos, por exemplo, não autoriza o gestor a abusar dessas rubricas de orçamento. Os gastos devem respeitar o bom senso, de modo a não comprometer a saúde financeira do Regional”.
ANEXOS:
– REGIMENTO INTERNO CRP-15 (Word): Regimento Interno CRP 15
– Ofício nº 1941-2013 (PDF): OF01941-13
– Ofício nº 1934-2013 (PDF): Ofício n.º 1934 CFP
– Ofício nº 1891-2013 (PDF): OF01891-13
– Ofício nº 1129-2013 (JPEG) / 13 páginas: