Destaque

Levantamento de Profissionais de Psicologia que estão ofertando serviços voluntários para construção de bancos de dados

O Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15) continua trabalhando com o compromisso ético e de valorização profissional, desta vez, a fim de garantir um maior acompanhamento, e consequentemente, uma melhor qualidade na prestação de serviço da psicóloga e do psicólogo no contexto de pandemia, em conformidade também, com ações de outros Conselhos Regionais e suas respectivas comissões de Fiscalização (COF) e de Ética (COE), decide:

Começar a partir desta comunicação, o Levantamento de Informações de psicólogas e psicólogos, que estão ou estarão REALIZANDO ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO (mediado por TICs especialmente) em virtude do contexto de Pandemia da COVID-19, para construção de banco de dados e realizar as devidas orientações.

As informações deverão ser enviadas através de e-mail (endereço eletrônico) à Comissão de Orientação e Ética (COE), deste CRP-15 (coe@crp15.org.br), com o título LEVANTAMENTO ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO até o dia 05 de junho do corrente ano, onde a psicóloga ou psicólogo que esteja fazendo atendimento voluntário, deverá enviar um e-mail para COE/CRP-15, com as seguintes informações:

– Nome Completo;

– Número do CRP de principal inscrição;

– Endereço de Residência e/ou profissional;

– Número telefônico e/ou whatsapp disponível;

– Plataforma e/ou local que está executando o atendimento voluntário;

– Tipo de atendimento (serviço) realizado;

– Se deseja e autoriza (caso seja necessário e após análise deste regional) divulgar contato e informações de serviços do profissional;

Enviar e-mail com as informações para coe@crp15.org.br até o dia 05 de junho do corrente ano!!!

Orientamos ainda que:

–> Psicólogas e psicólogos que tiverem interesse de realizar atendimento virtual, faz-se necessário o cadastramento junto a Plataforma do E-PSI, disponível através do site do CFP, e seguir restritamente a Resolução CFP nº 11/2018, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs); e a de nº 04/2020, que regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação durante a pandemia do COVID-19.

–> Bem como na divulgação e publicação de serviços e no atendimento psicológico em si, devem seguir restritamente as diretrizes do nosso código de ética profissional e as orientações do Conselho Federal de Psicologia, sendo que as principais falhas na divulgação de serviços são aqueles referentes ao art. 20 do Código de Ética Profissional, onde expõe “o psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;

b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;

c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;

d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;

e) Não fará previsão taxativa de resultados;

f) Não fará autopromoção em detrimento de outros profissionais;

g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;

h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.”