O Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP15) informa que, através de sua Comissão de Orientação e Ética (COE), agora está disponível um formulário específico para recebimento de denúncias, acessível pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdm1-QVJjwoI1Y77kPXnrw7L6gTr1F2ZfFyiF-H374JBVeZkQ/viewform
Essa iniciativa segue as diretrizes do Art. 59 do Código de Processamento Disciplinar (CPD) da(o) Psicóloga(o), que regulamenta as etapas e requisitos para a formalização de representações endereçadas à presidência do Conselho.
Para realizar a denúncia, o documento deve conter:
– Nome e qualificação do denunciante;
– Nome e qualificação da(o) denunciada(o);
– Descrição detalhada dos fatos;
– Documentos que possam servir como prova para apuração dos fatos e autoria;
– Indicação dos meios de prova que o denunciante pretende utilizar;
– Declaração de interesse em mediação com a(o) denunciada(o).
Importante:
A ausência de provas ou a falta de declaração de interesse em mediação não impede o recebimento da denúncia. O denunciante pode desistir da representação a qualquer momento, mas após a desistência, não terá mais acesso aos autos do processo. A desistência também não implica arquivamento automático; o processo seguirá conduzido pela Comissão Processante, conforme previsto no CPD para casos iniciados de ofício.
Para dúvidas, entre em contato com a COE pelo e-mail coe@crp15.org.br ou pelo WhatsApp (82) 9 8159-1680.