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12 de junho – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

O Conselho Regional de Psicologia (CRP-15) através das Comissões de Direitos Humanos e de Psicologia na Assistência Social chama a atenção para a importância do combate ao trabalho infantil como forma de proteção à infância. A Lei n° 8069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) surge com o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes, assim como dá visibilidade ao que por tanto tempo foi esquecido. É necessário que este combate esteja em sintonia com as políticas públicas, como o acesso e a permanência das crianças na escola e nos serviços socioassistenciais do SUAS, bem como a continuidade na luta contra a exploração sexual e o tráfico de crianças.

O Brasil vivenciou um aumento considerável no número de casos de trabalho infantil, enquanto assistiu à diminuição do orçamento para ações nessa área e o corte de investimentos nas políticas sociais estratégicas para o enfrentamento do trabalho infantil, como saúde, educação e assistência social, assim como houve a precarização da fiscalização do trabalho infantil e escravo.

Neste 12 de junho, o CRP-15 reforça o combate e a luta contra o trabalho infantil e qualquer exploração da criança e adolescente.