Comissão de Direitos Humanos

Nota – CRP-15 sobre ato de transfobia ocorrido em um shopping de Maceió (AL)

O Conselho Regional de Psicologia (CRP-15), através da sua comissão de Direitos Humanos, traz para o debate, o ato de transfobia que aconteceu no dia 03 de janeiro de 2020, em um shopping de Maceió (AL).

É importante ressaltar que no Brasil, a violência contra travestis, transexuais e transgêneros tem se repetido de várias formas e isso precisa ser combatido diariamente. É necessário que todos nós estejamos à frente das lutas em defesa dos direitos da população LGBTQIA+.

Nesse sentido citamos os direitos já conquistados através de legislações que resguardam essa população. Em nível federal, a transfobia foi reconhecida como forma de racismo recentemente pelo STF e enquadrada na Lei 7716/89. No âmbito estadual, através do Decreto 58187/2018, é resguardado o uso do nome social e o devido reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais. Na esfera municipal, pelo decreto 8547/2018, é garantido o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais.

Diante do ocorrido, o Conselho Regional de Psicologia, baseado nos princípios fundamentais abarcados no Código de Ética Profissional, ressalta o compromisso da Psicologia com um trabalho pautado no respeito, na promoção da liberdade, da igualdade, da dignidade e da integridade do ser humano.