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Papo Ético 15º Edição – Suicídio, Psicologia e o Exercício Ético

oTodos os anos durante o mês de setembro é intensificada a campanha do #SETEMBROAMARELO, que busca conscientizar a sociedade a respeito da prevenção ao suicídio e valorização da vida. Em diversos pontos da cidade; monumentos; instituições públicas e privadas; redes sociais são espalhados cartazes, faixas, fotos, que buscam um diálogo sobre o tema. É preciso falar sobre suicídio. É importante desmistificar este ato que atinge inúmeras pessoas em todo o mundo.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam o Brasil como oitavo país do mundo em suicídios. A cada 45 minutos, um brasileiro comete o suicídio. Em termos mundiais, esse fenômeno é ainda mais alarmante: uma morte por suicídio a cada 40 segundos. Mais de 90% dos casos de suicídio concretizados estão relacionados aos transtornos mentais, à depressão e ao abuso de substâncias psicoativas. Diante de estatísticas tão alarmantes, o suicídio de tornou uma questão de saúde pública. A criação da campanha do Setembro Amarelo visa intensificar a prevenção e conscientização dessas estatísticas como estratégias potentes proteção da vida.
O posicionamento do CFP alerta para que a atuação de profissionais da Psicologia na prevenção ao suicídio extrapole as intervenções individuais e busque a compreensão das condições de vida que podem contribuir para produzir sofrimentos mentais intensos.

Além da expertise e sensibilidade de perceber sinais diretos ou indiretos da ideação suicida, o grande desafio do psicólogo é saber como acolher a pessoa em sofrimento e como manter uma postura ética diante de tal possibilidade. Enquanto se acolhe o sofrimento, individual ou coletivo, é possível detectar as intenções e desejos de morte expressos nas diversas linguagens, verbais e não verbais, e diante da imposição ética de se manter o sigilo, qual a melhor conduta a tomar para prevenir? Quando quebrar o sigilo? Como quebrar esse sigilo? Como intervir em casos de intenção de suicídio anunciada? Sabe-se que, quando se anuncia um desejo de se matar, aquele que o faz já pode ter atravessado várias fases de um processo que se inicia com simples pensamentos, evolui para planejamento e poderá culminar com o ato.

O Código de Ética Profissional do Psicólogo determina, no artigo 9º, que “é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.” Mas esclarece no artigo 10 que ”o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.” No caso específico de se ter informação sobre as intenções suicidas, não quebrar o sigilo poderá ser configurado como omissão de socorro. E omissão de socorro não é apenas uma infração ética, mas encontra-se no rol de crimes do Código Penal Brasileiro. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

FIQUE LIGADO!

Psicólogos e psicólogas devem estar atentos às resoluções profissionais e buscar orientações sempre que haja dúvida quanto ao exercício da psicologia. Ressalta-se que é DEVER fundamental do psicólogo: Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética. O CRP-15 oferece Plantão Ético todas às quintas-feiras, nos horários de 9h às 12h.
#PSILEGAL – Sempre exija do(a) seu Psicólogo(a) o CRP.

FRASE DA EDIÇÃO: “Não considere nenhuma prática como imutável. Mude e esteja pronto a mudar novamente. Não aceite verdade eterna. Experimente”. (B.F. Skinner)

Manoel Vieira de Carvalho Alencar
Psicólogo Presidente da COE – CRP15/2121

Ana Claudia Silva Souza
Psicóloga Membro da COE – CRP-15/4721

Danielly Maria Arlindo Santos
Psicóloga Membro da COE – CRP-15/3168

Francine Bastos Ferro Maranhão
Psicóloga Membro da COE – CRP-15/2960

Leonardo Tenório Lins Pedrosa
Psicólogo Membro da COE – CRP-15/ 3023

Plinio Silva
Psicólogo Membro da COE – CRP-15/ 2941

Pompeia Borges Moreira
Psicóloga Membro da COE – CRP-15/4858

Priscila Quirino Canuto
Psicóloga Membro da COE – CRP-15/3318

Envie suas dúvidas e sugestões sobre este ou outros temas para o e-mail: coe@crp15.org.br