Destaque

PAPO ÉTICO (10ª Edição)

Nenhum texto alternativo automático disponível.

Car@ leitor/a, nesta edição, apresentaremos para você a Comissão de Orientação e Ética (COE). A COE é uma Comissão Permanente do Sistema Conselhos de Psicologia que possui as funções de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios da ética e disciplina da classe”, conforme expresso na lei nº 5.766/71.

Os principais objetivos da COE do CRP-15 são: averiguar as denúncias apresentadas neste Conselho contra a conduta de psicólogos (as); disciplinar e orientar o exercício da profissão, fazendo cumprir o Código de Éticas e os normativos da categoria, zelando pela prestação do serviço profissional com qualidade técnica e ética a sociedade.

Para uma melhor compreensão das atividades da COE, discutiremos algumas das dúvidas mais frequentes:

1. Como posso saber se a conduta de um psicólogo está correta ou não?
Não existe uma lista demonstrando quais são as condutas inadequadas dos psicólogos. Porém, a conduta profissional deve ser pautada pelos princípios do Código de Ética Profissional do Psicólogo e resoluções da categoria. As condutas profissionais que não correspondam às diretrizes e aos normativos da profissão são passíveis de Representação contra o/a psicólogo/a.

2. Como posso realizar uma denúncia?
Todo cidadão que se sentir lesado, de alguma forma, pela atuação profissional do psicólogo, poderá encaminhar denúncia ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) da região em que o (a) psicólogo (a) atua.

3. Como formalizo uma denúncia?
É necessário realizar uma Representação contra o/a psicólogo/a, ou seja, elaborar um documento escrito e assinado pelo representante, contendo:
a) nome e qualificação do representante;
b) nome e qualificação do representado;
c) descrição circunstanciada do fato;
d) toda prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua autoria;
e) indicação dos meios de prova de que pretende o representante se valer para provar o alegado.

4. O que mais preciso saber sobre o andamento da denúncia realizada?
A partir dos dados obtidos nos procedimentos de apuração, a Comissão de Ética enviará cópia da Representação para o psicólogo representado, para que este realize uma Defesa Prévia por escrito no prazo de 15 dias. Então, a COE analisará os fatos e relatos feitos, se necessário solicitará fiscalização da COF para apurar fatos envolvidos, e elaborará Relatório Preliminar propondo o arquivamento da representação ou a instauração de processo disciplinar-ético contra o profissional. A decisão pela abertura ou arquivamento do processo disciplinar ético será feito pela Plenária do Conselho, em votação do/as Conselheiro/as membros efetivos.

O conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso, sendo permitido acesso aos autos apenas pelas partes e seus procuradores.

Você sabia que além de apurar denúncias, a COE também realiza Orientações aos colegas psicólogo/as e demais cidadãos sobre possíveis dúvidas quanto a atuação profissional do/a Psicólogo/a?

FIQUE LIGADO!
O CRP-15 oferece Plantão Ético todas às quintas-feiras, nos horários de 9h às 12h. Será uma satisfação atendê-lo/a!

FRASE DA EDIÇÃO:
“Não considere nenhuma prática como imutável. Mude e esteja pronto a mudar novamente. Não aceite verdade eterna. Experimente”. (B.F. Skinner)

Equipe da Comissão de Orientação e Ética (COE):

Manoel Vieira de Carvalho Alencar – Conselheiro e Presidente da COE (CRP-15/2121)
Bianca Larissa Catonho Santos – Membro da COE (CRP-15/4399)
Francine Bastos Ferro Maranhão – Membro da COE (CRP-15/2960)
Gabriella FauthBaum de Oliveira – Membro da COE (CRP-15/4359)
Rose Vanessa de Barros Beiriz – Membro da COE (CRP-15/3367)
Tamiris Ferreira de Assis Silva – Membro da COE (CRP-15/3051)
Zaíra Rafaela Lyra Mendonça – Membro da COE (CRP-15/2558)

Envie suas dúvidas e sugestões sobre este ou outros temas para o e-mail: coe@crp15.org.br