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PAPO ÉTICO (9ª Edição) #JaneiroBranco #SaúdeMental

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Janeiro deste ano foi um marco para a Psicologia, sobretudo para a Psicologia Alagoana, a qual abraçou a campanha “Janeiro Branco”, movimento da categoria de sensibilização da sociedade sobre a temática Saúde Mental, evidenciando a importância do atendimento com um profissional psicólogo.

Você sabia que há 54 anos foi sancionada a primeira Lei que regulamenta a profissão da Psicologia no Brasil? E que existem funções privativas do psicólogo? Dentre elas, estão: a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os objetivos de: Diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.

Uma das formas de promover a saúde mental é através da psicoterapia com psicólogos. Contudo, a profissão de terapeuta não é regulamentada no Brasil, assim, esta atividade não é prática exclusiva da Psicologia. Mas você sabia que quando exercida por psicólogos, esta atividade deve seguir as regulamentações da classe? Normatizada pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo, seguindo os procedimentos técnicos e científicos da ciência da Psicologia, o que garante segurança e qualidade do serviço prestado à sociedade.

O termo Psicoterapia advém do grego psykhe-mente, e therapeuein-curar. E segundo o Art.1° da Resolução CFP 010/2010 “ (…) é prática do psicólogo por se constituir (…) um processo científico de compreensão, análise e intervenção (…) através da aplicação sistematizada e controlada de métodos e técnicas psicológicas reconhecidas pela ciência, pela prática e pela ética profissional, promovendo a saúde mental e propiciando condições para o enfrentamento de conflitos e/ou transtornos psíquicos de indivíduos ou grupos”.

Em 2009 o Conselho Federal publicou uma discursão sobre Psicoterapias, através do “Ano da Psicoterapia: Textos Geradores”, abordando algumas questões essenciais à formação de Psicólogos, tais como:

1. O psicoterapeuta em formação deve se submeter a psicoterapia; não somente em função das suas demandas, mas pelo que isso representa em termos de responsabilidade e cuidado, principalmente, com o outro;
2. O supervisor, para exercer essa prática, deverá ter tempo mínimo de exercício da profissão e ser autorizado ou credenciado pelo CFP, após estabelecidas as exigências necessárias;
3. As agências formadoras devem valorizar a inserção, nas grades curriculares dos cursos de graduação, de disciplinas que promovam a discussão dos aspectos éticos, políticos, sociais, culturais e históricos das práticas psicológicas;
4. Os cursos de formação em Psicologia deverão ser reconhecidos e normatizados pelo MEC.

Assim, as psicoterapias oferecidas por psicólogos são dotadas de qualificações, sendo pautadas por normatizações, princípios científicos, técnicos e éticos que certificam à comunidade e aos próprios profissionais a excelência e responsabilidade dos serviços prestados.

FIQUE LIGADO!
Os profissionais psicólogos contam com o Sistema Conselhos de Psicologia, com o intuito de orientar e garantir a qualidade destes serviços prestados por psicólogos. Conte conosco!

FRASE DA EDIÇÃO:
“O encontro de duas personalidades assemelha-se ao contato de duas substâncias químicas: se alguma reação ocorre, ambos sofrem uma transformação” (Carl Jung)

Equipe da Comissão de Orientação e Ética (COE):

Manoel Vieira de Carvalho Alencar – Conselheiro e Presidente da COE (CRP-15/2121)
Bianca Larissa Catonho Santos – Membro da COE (CRP-15/4399)
Francine Bastos Ferro Maranhão – Membro da COE (CRP-15/2960)
Gabriella FauthBaum de Oliveira – Membro da COE (CRP-15/4359)
Rose Vanessa de Barros Beiriz – Membro da COE (CRP-15/3367)
Tamiris Ferreira de Assis Silva – Membro da COE (CRP-15/3051)
Zaíra Rafaela Lyra Mendonça – Membro da COE (CRP-15/2558)

Envie suas dúvidas e sugestões sobre este ou outros temas para o e-mail: coe@crp15.org.br