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PL que dispõe de serviços de Psicologia nas escolas é aprovado na CCJC

Em Maceió, CRP-15 solicita audiência com secretária de Educação para discutir Lei promulgada em 2009

Foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (07/07), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.688/2000, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de Educação Básica. A matéria segue para plenário, e, caso aprovada, vai para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

A proposição, de autoria do deputado José Carlos Elias (PTB/ES), tramita há quase 15 anos no Congresso Nacional e foi aprovada em 1º turno pela Câmara dos Deputados. Depois, seguiu para o Senado Federal, em que houve modificação no projeto, sendo deliberado, e, posteriormente, retornou à Câmara. Lá, a matéria passou por nova apreciação e aprovação nas comissões de Seguridade Social e Família e de Educação.

Nesse interim, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), em articulação com o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e demais entidades interessadas na matéria, buscaram o relator do projeto, deputado Glauber Braga (PSB/RJ), e os demais membros da CCJC para destacarem a importância do tema e pediram a inclusão da propositura em pauta.

Para dar celeridade à aprovação do PL 3.688/2000, o CFP está coletando assinaturas das lideranças dos partidos para aprovação de requerimento de urgência/urgentíssima a fim de que a Presidência da Câmara dos Deputados insira na pauta de votações do plenário da Casa a matéria.

AUDIÊNCIA EM MACEIÓ
O presidente do Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15), conselheiro psicólogo Félix Vilanova (CRP-15/0160), está solicitando uma audiência com a secretária Municipal de Educação de Maceió (SEMED), Ana Dayse Dorea, para discutir a Lei Municipal nº 5.833, de 29 de setembro de 2009, que determina ao Poder Executivo de Maceió a implantação de Assistência psicológica e psicopedagógica em todos os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal da capital. Acesse a Lei Municipal nº 5.833, no linkhttp://www.crp15.org.br/?p=5025

Para Félix Vilanova, “a assistência psicológica e psicopedagógica descrita nesta Lei, tem o objetivo diagnosticar, intervir e prevenir problemas e dificuldades no processo ensino-aprendizagem”, finalizou.

Antes de ser transformando em Lei Municipal nº 5.833/09, o então Projeto de Lei n° 5.647/06 foi vetado pelo prefeito à época, Cícero Almeida. Os vereadores derrubaram, por unanimidade (14 votos a zero), o veto no dia 02 de setembro de 2008, na Sessão Deliberativa ocorrida no plenário da Câmara Municipal de Maceió (CMM). Veja a matéria da derrubada do veto, no link abaixo:
http://www.crp15.org.br/?p=3936

por ASCOM CFP com ASCOM CRP-15