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COF realiza visita a Medicor

A Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (COF/CRP-15) visitou na manhã do dia 12 de fevereiro a Clínica e Laboratório Medicor, localizada no bairro da Pajuçara, em Maceió.

O objetivo da visita foi para fazer um lacre, na Sala de Psicologia, no material onde são aplicados os testes psicológicos e os respectivos relatórios, atendendo assim ao pedido da instituição médica e também da anterior profissional da área, que foi ao CRP-15, solicitar oficialmente.

Estiveram presentes para o ato, o presidente da COF/CRP-15, psicólogo conselheiro Leonardo Tenório (CRP-15/3023) e a psicóloga integrante da COF, Suzana Antunes (CRP-15/3732), que colocaram o material lacrado em uma gaveta no local, com a chave ficando sob a responsabilidade do presidente da COF.

Segundo o Conselheiro, só quem pode retirar o lacre é o CRP-15. “A contratação de um novo profissional da Psicologia está prevista para o próximo mês de março, e a COF vai está lá para a retirada do lacre para o pronto funcionamento do local”, explicou Leonardo.

A Medicor, primeira instituição a se instalar no bairro de Pajuçara/Ponta Verde, está no mercado alagoano há mais de 25 anos e conta, atualmente, com uma equipe de 80 colaboradores diretos e um corpo clínico composto por 72 médicos, com clínicas localizadas nos bairros da Gruta, Salvador Lyra e no município de Porto Calvo, litoral norte alagoano.

Importância do Lacre
O Código de Ética Profissional do Psicólogo, menciona na parte das responsabilidades e relações com Instituições Empregadoras e Outras, em seu artigo Sexto, que o Psicólogo garantirá o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, bem como do material psicológico produzido.
§ 1º – Em caso de demissão ou exoneração, o Psicólogo deverá repassar todo o material para seu substituto.
§ 2º – Na impossibilidade de fazê-lo, o material deverá ser lacrado na presença de um representante do CRP, para somente vir a ser utilizado pelo Psicólogo substituto, quando então será rompido o lacre, também na presença de um representante do CRP.
§ 3º – Em caso de extinção do serviço psicológico, os arquivos serão incinerados pelo profissional responsável até aquela data por este serviço, na presença de um representante do CRP.