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CRP-15 dispõe resolução sobre a regulamentação dos valores de diárias e ajuda de custo

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RESOLUÇÃO CRP-15 N° 001/2014

Dispõe sobre a regulamentação dos valores de diárias e ajuda de custo a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, com base na Resolução CFP nº 043/2012.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 043/2012;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o deliberado em Plenária em 30 de janeiro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1° – Disciplinar a utilização dos valores de diárias e ajuda de custo pagas pelo Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região – CRP/15 , consoante as suas especificidades, observadas as normas contidas na Resolução do Conselho Federal de Psicologia de n. 043/2012:

Art. 2º – As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região, concedidas por dia de afastamento do domicílio do Conselho de Psicologia que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços.

Parágrafo único – Os valores de diária estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia serão o limite máximo para os valores estabelecidos pelo CRP-15.

Art. 3º – Será concedida metade do valor da diária quando o Conselho de Psicologia custear, por meio diverso, as despesas de pousada.

Art. 4º – As ajudas de custo pagas pelo CRP-15 são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços.

Parágrafo Único – As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.

I – categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência, com duração de oito horas;

II – categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência, com duração de quatro horas.

§ 2º – O empregado ou colaborador a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

Art. 5º – Quando, para atender as necessidades do CRP-15, o Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará pelo valor de R$ 1,00 (um real) por quilômetro rodado.

§ 1° – O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.

§ 2° – Em situações especiais, o CRP-15 poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre ajuda de custo.

Art. 6° – O beneficiado, conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios – Nota Fiscal e Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse os valores da diária ou ajuda de custo recebidos e desde que sejam compatíveis com os valores praticados pelo CRP-15.

Parágrafo Único – A solicitação de ressarcimento referida no caput deste artigo não excederá o valor de até uma diária, devendo tal pleito ser deliberado e aprovado pela Plenária deste Regional.

Art. 7º – O valor do jeton a ser pago pelo CRP-15 será de R$ 80,00 (oitenta reais).

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e seus efeitos financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2014.

Maceió (AL), 30 de janeiro de 2014.

José Félix Vilanova Barros
Conselheiro Presidente
CRP/15 – 0160

Laeuza Lúcia da Silva Farias
Conselheira Vice-presidente
CRP/15 – 0229

Suely Souza Xisto
Conselheira Secretária
CRP/15 – 3.007

Nilo Rosalvo Calheiros Borba
Conselheiro Tesoureiro
CRP/15 – 0139

Quadro com os valores de diárias e ajuda de custo, de acordo com a RESOLUÇÃO CRP Nº 001/2014:

DIÁRIAS

VALOR 

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, SEM HOSPEDAGEM.

R$ 230,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS DE 01 (UM) DIA, SEM HOSPEDAGEM.

R$ 200,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM.

 US$ 460,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR COM HOSPEDAGEM.

 US$ 240,00

AJUDA DE CUSTO CATEGORIA I

VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS.

R$ 88,00

AJUDA DE CUSTO CATEGORIA II

 VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS.

 R$ 44,00